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21/12/2023
Fonte: ASCOM
Fotos: ASCOM

SINDESPI conquista a regularização funcional dos Atendentes de Enfermagem da FMS


Após dezenas de reuniões e mais de uma década de reivindicação do SINDESPI, junto à Fundação Municipal de Saúde de Teresina, a situação funcional das Atendentes de Enfermagem da FMS será regularizada. Na quarta-feira (20/12), diretores do SINDESPI estiveram mais uma vez na sede da Fundação junto com algumas servidoras.

 

O Projeto de Lei aprovado, e que agora irá para a sanção do Prefeito de Teresina, reestabelece o Cargo de Atendente de Enfermagem na estrutura da FMS, resgatando sua condição de cargo de Profissional de Saúde, acumulável na forma da Constituição, e dando e garantindo o mesmo tratamento remuneratório o Auxiliar de Enfermagem.


 

A presidenta do SINDESPI, Geane Sousa, explica que essa regulamentação atende a um pedido do SINDESPI, protocolizado ainda no ano de 2010 e reapresentado em 2014.

 

“Tudo começou quando a Lei Complementar Municipal nº 3.746 de 2008, do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, omitiu a existência do Atendente de Enfermagem no Quadro de Pessoal da FMS, repetindo outro erro já cometido pelo Decreto nº 1.588 de 1991, após a adoção do Regime Estatutário”, diz Geane Sousa.


 


Mas as funções do Atendente de Enfermagem se encontram regulamentadas por Decreto Lei de 1946, tendo sido absorvidas pelo Auxiliar de Enfermagem, a partir de 1986. Entretanto, os profissionais existentes naquela época têm a garantia de exercício da enfermagem, desde que habilitados e registrados no COREN/COFEN.

 

Essa sucessão de erros do Município fez com que dezenas de profissionais fossem enquadrados no Grupo Administrativo, gerando acumulação ilegal e prejuízo salarial.

 

A presidenta do SINDESPI, Geane Sousa, ressalta que durante todos esses anos aconteceram dezenas de reuniões em busca de uma solução. “A Procuradoria Geral do Município chegou a emitir um Parecer Jurídico, que foi contestado pelo IPMT. Mas agora, finalmente a Fundação Municipal de Saúde, a Prefeitura e a PGM acataram a indicação inicial do SINDESPI e incluíram um dispositivo no Projeto de Lei, prevendo o reenquadramento e correção dos vencimentos desses servidores”, comentou Geane.

 

Depois de sancionada a Lei, ainda será necessária a formação de uma Comissão para analisar, caso a caso, cada servidor que terá direito ao reenquadramento. Mas isso mostra a determinação do trabalho do SINDESPI na defesa da garantia dos direitos de seus filiados. 



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