21/12/2023 Fonte: ASCOM Fotos: ASCOM |
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SINDESPI conquista a regularização funcional dos Atendentes de Enfermagem da FMS |
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Após dezenas de reuniões e mais de uma década de reivindicação do
SINDESPI, junto à Fundação Municipal de Saúde de Teresina, a situação funcional
das Atendentes de Enfermagem da FMS será regularizada. Na quarta-feira (20/12),
diretores do SINDESPI estiveram mais uma vez na sede da Fundação junto com
algumas servidoras.
O Projeto de Lei aprovado, e que agora irá para a sanção do Prefeito de
Teresina, reestabelece o Cargo de Atendente de Enfermagem na estrutura da FMS,
resgatando sua condição de cargo de Profissional de Saúde, acumulável na forma
da Constituição, e dando e garantindo o mesmo tratamento remuneratório o
Auxiliar de Enfermagem.
A presidenta do SINDESPI, Geane Sousa, explica que essa regulamentação
atende a um pedido do SINDESPI, protocolizado ainda no ano de 2010 e
reapresentado em 2014.
“Tudo começou quando a Lei Complementar Municipal nº 3.746 de 2008, do
Plano de Carreira dos Servidores Municipais, omitiu a existência do Atendente
de Enfermagem no Quadro de Pessoal da FMS, repetindo outro erro já cometido
pelo Decreto nº 1.588 de 1991, após a adoção do Regime Estatutário”, diz Geane
Sousa.
Mas as funções do Atendente de Enfermagem se encontram regulamentadas
por Decreto Lei de 1946, tendo sido absorvidas pelo Auxiliar de Enfermagem, a
partir de 1986. Entretanto, os profissionais existentes naquela época têm a
garantia de exercício da enfermagem, desde que habilitados e registrados no
COREN/COFEN.
Essa sucessão de erros do Município fez com que dezenas de profissionais
fossem enquadrados no Grupo Administrativo, gerando acumulação ilegal e
prejuízo salarial.
A presidenta do SINDESPI, Geane Sousa, ressalta que durante todos esses
anos aconteceram dezenas de reuniões em busca de uma solução. “A Procuradoria
Geral do Município chegou a emitir um Parecer Jurídico, que foi contestado pelo
IPMT. Mas agora, finalmente a Fundação Municipal de Saúde, a Prefeitura e a PGM
acataram a indicação inicial do SINDESPI e incluíram um dispositivo no Projeto
de Lei, prevendo o reenquadramento e correção dos vencimentos desses
servidores”, comentou Geane.
Depois de sancionada a Lei, ainda será necessária a formação de uma
Comissão para analisar, caso a caso, cada servidor que terá direito ao
reenquadramento. Mas isso mostra a determinação do trabalho do SINDESPI na
defesa da garantia dos direitos de seus filiados. |
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